Termografia: Responsabilidade Profissional e Publicidade

  • Marcos Leal Brioschi Presidente da Associação Brasileira de Termologia Médica (ABRATERM)
  • Luciane Fachin Balbinot Vice-presidente da Associação Brasileira de Termologia Médica (ABRATERM)
  • Carlos Dalmaso Neto Médico. Pós-graduado em Termologia e Termografia pela FMUSP http://orcid.org/0000-0002-1529-1731

Resumo

Como se trata de um exame novo em nosso meio, muitos não sabem que a termografia ou termometria por infravermelho não é diagnóstica, exceto quando realizada por Médicos. Os médicos termologistas, especialistas nesta área, passam por um longo período de especialização antes de realizar avaliação e laudos termográficos com fins diagnósticos. É importante compreender que as alterações térmicas, metabólicas, vasculares, microcirculatórias e neurovegetativas simpáticas vasomotoras do corpo humano podem revelar sérias doenças que necessitam de imediato tratamento e, portanto, devem ser avaliadas por especialistas que possam assumir esta responsabilidade legalmente.

Publicado
Nov 21, 2024
Como Citar
BRIOSCHI, Marcos Leal; BALBINOT, Luciane Fachin; DALMASO NETO, Carlos. Termografia: Responsabilidade Profissional e Publicidade. Pan American Journal of Medical Thermology, [S.l.], v. 3, p. 3-4, dez. 1969. ISSN 2358-4696. Disponível em: <https://abraterm.com.br/revista/index.php/PAJMT/article/view/61>. Acesso em: 21 nov. 2024. doi: http://dx.doi.org/10.18073/2358-4696/pajmt.v3n1p3-4.
Seção
Editorial