Nota de Pesar e Esclarecimento à Sociedade
NOTA DE PESAR E ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
A Associação Brasileira de Termologia (ABRATERM) lamenta a morte da jovem ocorrida em evento amplamente divulgado pela mídia.
Salientamos que o profissional citado não realizou curso de especialização e tampouco treinamento pela ABRATERM, não constando, portanto, como membro da ABRATERM em nossos registros e jamais tendo sido certificado pela ABRATERM.
A Termometria Cutânea por Termografia consta na tabela da Associação Médica Brasileira (CBHPM 39.01.007-4). Não é, contudo, um procedimento terapêutico. É, sim, para fins diagnósticos. Em nenhuma hipótese é utilizada para diagnóstico definitivo de úlcera gástrica ou câncer de esôfago. É empregado para estudo da dor, atividade inflamatória e vasomotora e do sistema nervoso simpático. A termografia, como qualquer outro exame complementar, não tem finalidade de diagnóstico isolado ou definitivo e não substitui o julgamento clínico do médico e demais profissionais da saúde e nem outros exames complementares que se fizer necessário. Serve como apoio diagnóstico e registro para pesquisa, seus resultados devem ser interpretados por avaliador devidamente treinado juntamente com demais dados clínicos.
Ressaltamos também, com propriedade e baseado em literatura, a importância de realizar o exame de termografia em ambiente extremamente controlado, pois pode haver interferência grave no resultado quando feito por outro profissional que não seja habilitado em termografia ou não esteja realizando em centro diagnóstico devidamente adequado ao exame, i.e., que não seja de referência. Hoje há cursos de pós-graduação médica, oficialmente reconhecidos, como o de Termologia Clínica e Termografia, chancelado e ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Eles formam profissionais adequadamente habilitados que podem conduzir este exame sob condições seguras para o diagnóstico complementar. Existem também laboratórios de exame de termografia em instituições públicas e privadas de grande importância, como do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, Hospital Sírio Libanês e Hospital 9 de Julho em São Paulo e diversos outros em diferentes capitais de nosso país.
Todos estes médicos termologistas, estão devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, pelos quais são fiscalizados regularmente quanto ao seu exercício profissional, bem como inscritos como membros titulares na Associação Brasileira de Termologia (ABRATERM), que procura instruir e preservar a boa conduta deste exame. Atualmente existe dentro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médicas, um Departamento de Termografia Pericial, que dá orientação frente às questões médico-legais que envolvam exame de termografia no Brasil e está à disposição para esclarecimentos nesta área às demais sociedades médicas e à sociedade.
Repudiamos veemente a atuação de médicos que não tenham treinamento e certificação oficial devida em Termologia e Termografia, e que por falta de formação específica, colocam em risco a segurança e a vida de pacientes com diagnósticos errôneos, pois descumprindo indiscriminadamente os ditames legais.
Recomendamos aos pacientes, portanto que procurem por profissionais qualificados e devidamente certificados.
Esclarecendo assim, todas as questões no momento, ficamos a disposição para qualquer dúvida referente ao assunto.
ABRATERM
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