Limites éticos do fisioterapeuta na prática da Termografia considerações da ABRATERM / Comitê de Fisioterapia
Ofício Nº 001/2016
De: Dr Ricardo Wallace das Chagas Lucas
CREFITO 10 14404-F / Presidente do Comitê de Fisioterapia
Para: Dr Abdo Augusto Zeghbi
Presidente do CREFITO 8 PR
Assunto: Limites éticos do fisioterapeuta na prática da Termografia considerações da ABRATERM / Comitê de Fisioterapia
Prezado Sr. Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia da 8a Região/PR, Dr Abdo Augusto Zeghbi.
CONSIDERANDO a grande demanda no mercado de atuação fisioterapêutica que o exame fisioterapêutico de TERMOGRAFIA ou TERMOMETRIA CUTÂNEA vem apresentando;
CONSIDERANDO ser este também relacionado à atividade fisioterapêutica que integra a equipe multiprofissional da área de saúde, além da atividade médica e de outros profissionais de saúde;
CONSIDERANDO que o referido encontra-se devidamente inserido no RNPF–Referencial Nacional de Fisioterapia/2013 com o código 13106918,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos sobre sua utilização técnica por profissionais fisioterapeutas em razão de se encontrar em fase de inicial de implantação em nosso país;
E CONSIDERANDO a projeção do crescimento que a mesmo demanda na rea de atuação do movimento;
A Associação Brasileira de Termologia – ABRATERM, por meio do seu Comitê de Fisioterapia, entidade científica para o desenvolvimento da Termografia no Brasil e no exterior, CNPJ-15.819.136/0001-03, representada pelo atual Presidente do comitê, Dr Ricardo Wallace das Chagas Lucas-CREFITO 10 14404–F, vem esclarecer que o referido exame quando utilizado no universo fisioterapêutico, visa a vertente preventiva, diagnóstica e evolutiva para utilização em qualquer especialidade ou área de atuação fisioterapêutica, demonstrando seus objetivos abaixo resumidos:
a) Preditiva/preventiva
A termografia infravermelha preditiva preventiva é na realidade um mapeamento térmico do paciente, um escaneamento que permite documentar a presença de diferenças térmicas que possam ter significado quando relacionadas muitas vezes ao movimento. Secundariamente à sua caracterização como mapeamento térmico, a prevenção oferecida pela termografia infravermelha também pode ser específica sob orientação do fisioterapeuta ao movimento.
b) Diagnóstica
A termografia infravermelha diagnóstica se relaciona com as evidências quantitativas e qualitativas térmicas, apresentadas quando comparadas a temperaturas normais em regiões de interesse (ROI) ou de acordo com valores pré-determinados pela literatura especializada quando não é possível realizar a analogia. O diagnóstico termográfico fisioterapêutico pode ser realizado exclusivamente perante cinesiopatologia ou a patocinesiologia. Para a elaboração do relatório termográfico originado perante a segunda forma é fundamental a presença do diagnóstico nosológico da estrutura relacionada ao movimento previamente pelo médico, para que se possa estabelecer relação de causalidade à mesma, o movimento funcional ou provocativo.
c) Controle ou seguimento
A termografia infravermelha de controle ou seguimento está incluída no tratamento da saúde da pessoa, comparando momentos de variação térmica ou restabelecimento da constante térmica. Além disso, também se relaciona ao distúrbio metabólico.
Consideramos então a possibilidade de poder auxiliar essa Autarquia, tendo em vista a referência científica que nossa Associação dispõe, quanto a esclarecimentos relativos à efetiva utilização da TERMOGRAFIA INFRAVERMELHA pelo profissional fisioterapeuta, quando em contato com o CREFITO 8 para retirar dúvidas a respeito do tema.
Enquanto ABRATERM pelo seu Comitê de Fisioterapia, já presenciamos profissionais de fisioterapia fazendo uso do exame para fins não relacionados à nossa prática profissional, como por exemplo, diagnose estrutural/nosológica, e até mesmo relacionada a risco de doença oncológica ou doenças imunológicas relacionadas à alergia, representando atividade de outro profissional de saúde.
Certos de podermos contribuir, nos colocamos então à disposição para esclarecimentos e apoio técnico científico a esta Autarquia de eventuais situações que suscitarem dúvidas.
Atenciosamente e às ordens,
Dr Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Presidente Comitê de Fisioterapia / ABRATERM
CREFITO 10 14404 F