Suporte

Anúncio de especialidade não reconhecida

A termografia/termometria/termologia não é até o momento, especialidade e nem área de atuação médica, sendo que os profissionais que atuam com estes exames devem estar devidamente qualificados por meio de prova juntos a ABRATERM, órgão legítimo da termografia médica brasileira. Só assim para poderem assinar laudos termográficos com devido amparo legal. O médico termologista deve ter boa formação teórica e prática na área para não deixar informações escaparem, estas incluem o campo da física, fisiologia e diversas disciplinas da Medicina na qual o exame pode contribuir, além de domínio no equipamento e conhecimentos suplementares a aplicação dos testes provocativos e exames semiológicos dinâmicos.

O Código de Ética Médica – CEM é expresso em seu artigo 135 no sentido de ser vedado ao médico anunciar ser  especialista de área para a qual não está qualificado, senão vejamos:
“Art. 135 – Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou especialidade para a qual não esteja qualificado.”
Nesse sentido, comete infração ética punível o médico que não possuindo o título respectivo anuncia especialidade para a qual não está qualificado.