Suporte

Prática e ensino por profissional não qualificado

Eticamente recomendado que indivíduos não habilitados não devam realizar, assinar ou ensinar exames de termografia médica, assim o fazendo, assume de igual e total responsabilidade pelos atos médicos diagnósticos realizados, tanto na eventual identificação incorreta de doenças ou como na sua não identificação, porém com o agravante de não serem qualificados na área, i.e., sem devido amparo legal para acusação de prática de imperícia, imprudência e negligência.

Recomenda-se que os laudos tenham pelo menos a revisão e assintatura conjunta de um médico devidamente qualificado para exercício diagnóstico por termografia.

É preciso lembrar que a solicitação do exame pode ser feita por qualquer médico, mas a sua execução e interpretação são atribuições do médico qualificado.